Rescisão do contrato de trabalho por tempo determinado – mais de 6 mil reais perdidos

Existem modalidades contratuais pouco faladas no ambiente trabalhista, mas que possuem características próprias e quem podem ensejar pagamentos extras em caso de rescisão contratual.

É o caso do contrato de trabalho por tempo determinado, onde é firmado um contrato entre empregador e empregado para realização de determinada função por um tempo pré-estabelecido, muito utilizado em situações transitórias, serviços temporários ou atividades sazonais.

Base legal do contrato por tempo determinado:

Essa modalidade está prevista no art. 443 da CLT e se trata de uma exceção à regra geral dos contratos de trabalho por tempo indeterminado.

art. 443 rescisao contrato de trabalho po tempo determinado jessika duarte calculista 1

Além disso, esse tipo de contrato não poderá se estender por um período maior do que 2 anos (art. 445 da CLT), exceto o contrato de experiência, o qual também é um trabalho por tempo determinado, cuja duração é de no máximo 90 dias (art. 451 da CLT). O trabalho por tempo determinado que ultrapassar o limite temporal estabelecidos pela CLT, será automaticamente convertido em contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Em complemento a base legal também temos a Lei 6.019/1974 e a Lei 9.601/1998, as quais, respectivamente, estabelecem critérios para o trabalho temporário em empresas urbanas e modalidades específicas que visam o aumento de postos de trabalho, mediante previsão em Acordos ou Convenções Coletivas.

Regras da rescisão do contrato por tempo determinado:

De modo geral, o trabalho por tempo determinado segue as regras e garante direitos similares ao contrato por tempo indeterminado, como: registro em carteira, salário mínimo ou piso da categoria profissional, jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais (com possibilidade de horas extras), 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e contribuição previdenciária.

Em caso de rescisão na ocasião de término do prazo do contrato, são devidas as verbas rescisórias equivalentes a saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3. Entretanto, não são devidos o aviso prévio nem a multa de 40% do FGTS, eis que o motivo da rescisão é o encerramento do contrato por tempo determinado.

Rescisão antecipada pelo empregador:

Caso ocorra a rescisão antecipada ao prazo estipulado por parte do empregador, será devida adicionalmente ao obreiro uma indenização correspondente a metade da remuneração a que teria direito, até o fim do contrato. É o que o art. 479 da CLT:

art. 479 rescisao contrato de trabalho po tempo determinado jessika duarte calculista

Ademais, também passa a ser devida a multa de 40% do FGTS, além das verbas rescisórias legais, as quais o empregador teria direito em caso de rescisão.

Rescisão antecipada pelo empregado:

Por outro lado, o art. 480 da CLT prevê que, caso o empregado queira rescindir o contrato por prazo determinado antes do prazo de término, também será devida uma indenização limitada à metade da remuneração a que teria direito, até o encerramento do contrato.

art. 480 rescisao contrato de trabalho po tempo determinado jessika duarte calculista

Da mesma forma, a empresa terá que pagar as verbas rescisórias, mas sem o pagamento de aviso prévio e da multa de 40% ao empregado.

Cláusula assecuratória de direito recíproco:

Ainda se tratando da CLT, a legislação estabelece a possibilidade de uma cláusula assecuratória de direito recíproco em seu art. 481, a qual consiste em garantir a reciprocidade em casos de rescisão antecipada dos contratos de trabalho por tempo determinado.

art. 481 rescisao contrato de trabalho po tempo determinado jessika duarte calculista

Na prática, os contratos que possuem a referida cláusula, estabelecem as mesmas verbas rescisórias do contrato por prazo indeterminado, independente da parte que iniciou a rescisão. Nesse caso, não se aplica a indenização no valor da metade da remuneração que tratamos anteriormente.

Quadro comparativo rescisao contrato de trabalho po tempo determinado jessika duarte calculista

Caso prático – prejuízo ao Reclamante:

A partir de uma análise parcial atuando como assistente técnica judicial, tive contato com um processo onde a sentença foi totalmente procedente, foi aplicada confissão ficta da Reclamada pela revelia, mas ainda assim, o Reclamante perdeu dinheiro.

Como? Justamente por não se atentar aos detalhes da modalidade rescisória:

Deferimento verbas recisorias rescisao contrato de trabalho po tempo determinado jessika duarte calculista

Nesse caso, além das verbas rescisórias pleiteadas, o autor poderia ter solicitado a indenização pela rescisão antecipada pelo empregador, pois o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT demonstra que não havia cláusula assecuratória de direito recíproco:

Dados do contrato TRCT rescisao contrato de trabalho po tempo determinado jessika duarte calculista

O referido contrato por prazo determinado que deveria durar 1 ano, foi rescindido apenas 4 meses depois:

Comando judicial rescisao contrato de trabalho po tempo determinado jessika duarte calculista

Sendo a remuneração de R$ 1.629,62 e o Contrato de trabalho que deveria perdurar até 12/11/2024, temos os cálculos da indenização correspondente a rescisão antecipada do contrato por tempo determinado:

Mais de 6 mil perdidos rescisao contrato de trabalho po tempo determinado jessika duarte calculista

Após simulação, temos que pelo período faltante para conclusão do contrato por prazo determinado de 12/03/2025 a 12/11/2025, o obreiro ainda receberia uma remuneração total de R$ 13.145,59. Cuja indenização correspondente a 50% da remuneração de que teria direito é no valor aproximado de R$ 6.572,79.

Assim, além das verbas rescisórias deferidas, caso o pedido inicial tivesse sido realizado de forma correta, o obreiro ainda teria direito a mais de 6 mil reais de indenização pela rescisão antecipada, corrigidos monetariamente e acrescido de juros moratórios.

Da mesma forma, caso a rescisão tivesse partido pelo empregado, a empresa poderia cobrar judicialmente o mesmo valor de indenização, o qual muito provavelmente seria abatido na liquidação da sentença.

Conclusão:

Independente de qual parte você atua no processo, reclamante ou reclamada, estar atento à esses detalhes que fogem das regras de uma rescisão ordinária é o que faz a diferença entre conseguir o melhor resultado para o seu cliente, ou simplesmente seguir o fluxo de uma petição inicial comum ou de uma sentença genérica.

Como calculista especializada, posso fazer uma análise profunda, focada nas melhores oportunidades para você e seu cliente.

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