A cota patronal pode fazer seu cliente economizar

Advogando pela reclamada, seu maior objetivo na liquidação será reduzir o valor devido pelo seu cliente. Então, você analisa cuidadosamente o cálculo apresentado pelo reclamante e, aparentemente, não encontra equívocos suficientes para reduzir a liquidação.

Entretanto, existem alguns aspectos sobre a contribuição social que muitos atuantes na área ignoram ou não estão familiarizados, por desconhecimento.

Não compensa impugnar o INSS sem reduzir o valor líquido ao reclamante, certo? Errado, doutor! Reduzir a cota patronal vai impactar no valor bruto, e vou te mostrar como.

O que é cota patronal?

Também conhecida como INSS patronal, essa contribuição previdenciária incide sobre a folha de pagamento dos funcionários, e seu recolhimento é obrigatório para as empresas.

O PJe-Calc, sistema de cálculos trabalhistas oficial da Justiça do Trabalho, mantém configurada a alíquota de 20% para a cota patronal e 3% de SAT. Porém, as alíquotas de contribuição variam dependendo do enquadramento.

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CNAE principal

O ideal é sempre liquidar pelo CNAE, o código que classifica atividades econômicas oficialmente adotadas pelos órgãos gestores de cadastros e registros da Administração Pública do país. A atividade principal vem descrita no cartão CNPJ, e a consulta é gratuita pelo site da Fazenda.

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Ao inserir a descrição da atividade econômica o PJe-Calc vai apurar o recolhimento conforme as alíquotas que regem o funcionamento empresarial, mitigando erros de preenchimento.

Empregador doméstico

Entretanto, quando o reclamado é empregador doméstico o objetivo da contratação do funcionário não é obter lucro, mas sim, a realização de funções domésticas, como faxineira, babá, cuidador, motorista, caseiro, cozinheiro, governantas, etc. Nesses casos, há redução no INSS patronal para 8% e no SAT para 0,8%.

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Desoneração da folha de pagamento

É um benefício fiscal à empresas de setores específicos, as quais podem optar entre recolher o INSS sobre a folha de pagamento (20%) ou sobre a receita bruta (1% a 4,5%). Nessa segunda opção, a empresa está isenta de recolher sobre o salário contribuição, inclusive nos processos trabalhistas.

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Mas atenção! É responsabilidade da empresa informar e comprovar à Justiça do Trabalho quando esteve submetida ao regime especial previsto na Lei nº 12.546/2011, por determinação do § 3º da Instrução Normativa nº 2.053, de 6 de dezembro de 2021, da Receita Federal.

O § 3º da referida norma determina que a empresa reclamada:

I – deverá informar à Justiça do Trabalho, em relação ao período a que se refere a reclamação trabalhista, os períodos em que esteve sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

II – se enquadrar nas disposições do caput do art. 9º, deverá informar à Justiça do Trabalho o período em que esteve sujeita à forma de cálculo ali descrita e o percentual a que se refere o inciso II do caput do referido artigo, relativo a cada uma das competências, mês a mês.

Para empresas sem fins lucrativos o art. 580, § 6º da CLT prevê a isenção desde que cumprido os requisitos da Portaria 1012/2003 e comprovada sua natureza através de requerimento junto ao Ministério de Trabalho e Emprego.

Simples Nacional

Também é possível obter isenção da cota patronal se a empresa for optante pelo Simples Nacional, a consulta é gratuita pelo site Consulta Optantes.

Nesse caso, ao inserir o período em que a empresa foi optante, o sistema PJe-Calc calcula a isenção de forma automática. Mas o reclamante não vai se preocupar com isso, então é dever de casa do advogado de defesa.

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Conclusão

O valor da contribuição social sobre salários devidos não é revertido ao reclamante, então seu cliente só estaria pagando à mais mesmo.

Ademais, há uma certa vantagem nesse tipo de impugnação, pois como não diminui o valor líquido ao reclamante não tem porque a parte contrária, o perito ou o juiz não concordarem, desde que devidamente comprovado nos autos essa condição.

Mas será que apenas uma redução na alíquota da contribuição previdenciária é suficiente para fazer o meu cliente economizar? A resposta é SIM!

Que tal uma redução de R$ 13.905,19 só na contribuição social da empresa?

A sentença reconheceu a situação de empregador doméstico, mas em sua ânsia por calcular o maior valor possível, a reclamante apurou pelas porcentagens fixadas pelo PJe-calc.

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Após elaboração do cálculo de liquidação e peça de impugnação, esse foi apenas um dos pontos impugnados que reduziram significativamente o valor a ser pago pelo réu.

Agora imagine o que uma impugnação completa, embasada com fundamentos jurídicos e elaborada por uma Administradora Calculista pode fazer por você e pelo seu cliente!

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